sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Nossos Serviços

• No Berçário, a cada três bebês uma berçarista;
• Introdução as primeiras “papinhas” de modo individualizado (seguindo as orientações do pediatra do próprio bebê);
• Oferecemos na fase de lactação os leites: NAN1, NAN2, NINHO e PARMALAT;
• Verduras (sem agrotóxicos) da Horta e Saúde;
• Legumes e Frutas selecionadas pela própria cozinheira da escola;
• Quatro tipos de cardápio (desenvolvidos por uma nutricionista infantil);
• Material escolar apropriado para cada faixa etária;
• Atividades extras curriculares inclusas como: Culinária, Expressão Corporal, Inglês, Horticultura e Artes e Música:
• Atividade extra curricular opcional: Capoeira, Ballet e Judô:
• Atividades curriculares transdisciplinares como Inglês, jardinagem, culinária e horticultura;
• Currículo baseado no RCN (Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil);
• Agendas personalizadas para cada faixa etária (estilos diários, descrevendo toda a rotina fisiológica e alimentar da criança durante o período em que esta se encontra na escola);
• Atendimento psicopedagógico individual e grupal (recursos da Arte Terapia);
• Caso exista a necessidade oferecemos a possibilidade de um atendimento fisioterapeutico na própria escola;
• Programação especial de Recreação durante as férias;
• Sistema de Hotelzinho com 12 horas de estadia de segundas as sextas.

Autorização de Funcionamento

No inicio de 1996, o Berçário teve que ser aberto como se fosse um comércio, visto que naquela época não existia ainda reconhecimento deste tipo de trabalho.
Em 20 de dezembro de 1996, o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso e o então Ministro da Educação Paulo Renato de Souza sancionaram a Lei nc 9394/96. A partir desta lei que a educação infantil foi reconhecida pelo governo e sua supervisão foi direcionada aos governos municipais.
De acordo com esta lei foi instituído no artigo 87, a década da educação, onde a União estabeleceu o prazo de um ano a partir da publicação desta lei para enviar ao Congresso Nacional o Plano Nacional de Educação, que estabelecia as diretrizes e metas para os dez anos seguintes.No artigo 89 o governo institui um prazo de três anos para instituições que atendem crianças de 0 a 6 anos, para integrar-se no novo sistema de ensino.
Assim desde 1999, nosso estabelecimento vem sido atendido pela secretaria municipal de educação que somente no ano de 2005, conseguiu decretar o processo de autorização de funcionamento de escolas antigas na região, que atendiam especificamente a Educação Infantil.
Portanto chegou para finalizar um longo processo de regulamentação desta instituição o Decreto no 5.632, de 13 de janeiro de 2005. Publicado no Diário Oficial – no 88 – Cotia, 28 de fevereiro de 2005.

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